Observações:
1. Caso tenha mais de 1 empregado, só
pode deduzir o INSS (8%) + o Seguro Acidente de Trabalho - GILRAT (0,8%) de um empregado por CPF.
2. O INSS só poderá ser deduzido
para o empregador doméstico que usar o modelo completo
na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Mesmo que você tenha o hábito de usar o Desconto
Simplificado, recomendamos simular o Modelo Completo para ver
qual é o mais vantajoso.
3. Pela Lei 11.324, 2012 seria o último ano que o empregador doméstico poderá deduzir o INSS na Declaração Anual de Imposto de Renda. Este prazo foi estendido até o ano base de 2018, exercício 2019.
4. O salário mínimo de 2018, foi de R$ 954,00, o que dá uma restituição ou dedução
mensal de R$ 90,96 no período de janeiro/2018 a novembro/2018.
5. O INSS sobre o 13o. Salário deduzido na Declaração de 2019 será o do ano de 2017 recolhido em 05/01/2018.
6. Pelo fato do INSS sobre o 13o. Salário do ano de 2018 ter sido recolhido no dia 7/01/2019, o mesmo não entrará no cálculo da dedução em 2018, este só será abatido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano de 2019, que será e feita em 2020.
7. Para as Férias pagas em dezembro de 2017
será restituido ou deduzido o INSS sobre 1/3 de férias no valor
de R$ 27,45. Se foram pagas entre Janeiro/2018 a dezembro/2018, o valor é de R$ 27,98.