Acesso total ao sistema onde o próprio assinante pode calcular e emitir as seguintes rotinas trabalhistas do seu empregado doméstico:
Rotinas de admissão
Emitir o contrato de trabalho e experiência, declaração de entrega de CTPS, Declaração de utilização ou declaração de não utilização de Vale transporte.
Simulador de anotações na CTPS.
O sistema lhe mostra como anotar as informações de férias, afastamentos por doença, licença maternidade, admissão, rescisão, alteração salarial.
Novos Documentos.
Acordos que foram regulamentado pela LC 150 a partir de 01/06/2016, como: acordo de banco de horas, acordo para redução de intervalo para refeição, autorização para desconto em folha (plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, previdência Privada), Autorização para desconto em folha (aluguel de moradia), Requerimento de abono pecuniário de férias (compra de 10 dias de férias), acordo para acompanhamento em viagens.
Cálculos e recibos de pagamentos
Recibos de vale transporte, recibos de adiantamento salarial, recibo mensal (contracheque), Aviso de férias e Recibo de pagamento de Férias, recibo pagamento de 13º salário, INSS atrasado (até setembro/2015), FGTS atrasado (até setembro/2015), DARF (IRF) em atraso (até setembro/2015), Documento de Arrecadação do E-social – DAE (a partir de outubro/2015), folha de Ponto em branco ou com o horário no cabeçalho da folha de ponto.
Ficha financeira
Histórico de todos os pagamentos efetuados pelo empregador, quando calculados pelo sistema. Você terá total controle sobre os gastos trabalhistas com seu empregado.
Notificações e advertências
Emissão de Carta de Advertência e Carta de Suspensão para o empregado.
Nosso simulador mostra como anotar as rotinas trabalhistas na Carteira de Trabalho (CTPS) do seu empregado.
Evite erros e rasuras ao anotar as
seguintes rotinas:
- Contrato de trabalho
- Alteração de salário
- Alteração de cargo
- Afastamento
- Férias
- FGTS
Nosso suporte auxilia sobre dúvidas pertinentes ao emprego doméstico, sobre como operar o Sistema da Folha de Pagamento Doméstica Legal e Sistema E-social, para emitir a guia de tributo mensal e rescisória.
Contato para Suporte operacional
Telefone: (21) 2518-3099 Nosso consultores são especialistas quanto ao Emprego Doméstico, funcionando de Segunda à Sexta Feira de 09:00 á 19:00, exceto feriados.
E-mail: suporte@domesticalegal.com.br Responderemos suas dúvidas o mais rápido possível, no prazo máximo de até dois dias úteis ao envio do seu questionamento.
Chat: Chat: Fale com um de nossos consultores em tempo real, desta forma, você pode tirar suas dúvidas no exato momento, sem ter que gastar com ligações ou esperar por resposta de e-mail.
Fique protegido de ações trabalhistas comprovando a ausência de vínculo empregatício com sua diarista ao emitir a Declaração de Início e cancelamento de contrato e Recibos de diária.
Até hoje não existe uma Lei que defina a quantidade de dias trabalhados na semana para diferenciar o empregado doméstico do diarista.
No entanto, Mario Avelino, especialista em emprego doméstico, indica que a partir de 3 três dias na semana o empregador deve assinar a carteira do trabalhador como empregado doméstico como medida preventiva.
Declaração de início de contrato
Com isso, você evita que o seu diarista, futuramente, entre com uma reclamação trabalhista requerendo vínculo empregatício como férias, 13º salário, INSS, entre outros.
Declaração de cancelamento de contrato
Emissão de documento que declara que a empregada foi diarista durante determinado período, pois trabalhou no máximo 02 (DOIS) dias na semana e recebia o pagamento no dia trabalhado.
Recibo de pagamento da diária
Emissão do recibo de pagamento da diária, constando o valor da diária e a data em que o serviço foi realizado.
Ficha financeira
Permite visualizar todos os pagamento efetuados para o empregado a partir do mês e ano determinado.
Suporte operacional
Nosso suporte auxilia o assinante em caso de dúvidas sobre como operar qualquer ferramenta do sistema.